WORLD BUREAU OF INTELLIGENCY
PORTARIA DE RENOMEAÇÃO DO AGENTE DE INTELIGÊNCIA OPERACIONAL CONTRA TERRORISMO – CRIMES VIRTUAIS – TRÁFICO DE SERES HUMANOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR CESAR PARRA CAMPOS
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WILLIANS MORRAMAD APARECIDO ROCHA Agente de Inteligência Cibernética pediu exoneração da função do dia 06 02 2020
Bom dia Dr Celso.
Venho pedir o desligamento do Parlamento Mundial de Segurança e paz.
Devido ter recebido o convite do prefeito de Indaiatuba para disputar as eleições como vereador.
Paula Adriana Pinheiro Nova Agente Inteligência Virtual do WBI
O WORLD BUREAU INTELLIGENCE - WBI, é uma Instância Departamental de SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA OPERACIONAL DE APOIO INTER-NÃO-GOVERNAMENTAL ÀS FORÇAS OFICIAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS DE MANUTENÇÃO DA PAZ E DA SEGURANÇA COM ÊNFASE EM DIPLOMACIA DE CAUSAS HUMANITÁRIAS, DIREITOS HUMANOS, DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL E MEDIAÇÃO INTERNACIONAL DE CONFLITOS, ATUANDO EM MISSÃO PERMANENTE COM FINS E MEIOS ESPECÍFICOS, a integral, irrestrita e stricta disposição do Corpo Diretivo Executivo do Parlamento Mundial de Segurança e Paz, que disponibiliza às Autoridades Nacionais e Internacionais Constitucional e Legalmente Constituídas dos Países Membros com os quais o Parlamento Mundial de Segurança e Paz mantém entre Boas Relações Diplomáticas e Humanitárias, na área da Ciência e Política, cuja função principal é em Tempo Real, Articular Burocrática e Diplomaticamente com fins Humanitários primando pelo Serviço de Inteligência, na qualidade de um Organismo de Caráter Consultivo sem Personalidade Jurídica, Jurisdicionado e Integralmente Subordinado às Leis Brasileiras, como uma ATIVIDADE AUXILIAR DA JUSTIÇA.
Pelos Seus Princípios de Alto Padrão em Inteligência, firmados entre as Nações Membras, fica terminantemente proibido todas e quaisquer praticas que possam ser, associadas, correlatas, tipificada ou afins com a prática de espionagem em quaisquer âmbitos, bem aqueles nos termos da Legislação vigente na República Federativa do Brasil, bem como em outras legislações, convenções, pactos, protocolos e tratados internacionais que prescrevem sobre o modus operandi de crime de espionagem e contra espionagem, e das boas práticas dos Serviços Legalizados e Lícitos de Inteligência e Contra Inteligência frisando com "Fé Pública" World Parlament of Security And Peace, que atua exclusivamente em Missão Permanente de Diplomacia em Causas Humanitárias. Seus Membros são Peritos nas mais diversas áreas, criteriosamente selecionados em rigorosíssimo Processo de Sindicância e Análise de Proficiência e Nomeados através de Portaria, cuja comunicação por dever Ético e Moral do Código Tutorial e do Regimento Interno, celebrados na forma de Convênio com os Países Membros, passa a ser automaticamente de Comunicação Obrigatória a Todas as Autoridades que mantém Relações Diplomáticas Humanitárias conosco, trabalhando sob Confidencialidade e Sigilo Profissional.
Leiam a Revista.
Antonio de Padua Borges Agente de Inteligência Cibernética
O Presidente do World Parlament of Security And Peace – WPO Embaixador da Paz Celso Dias Neves, no uso de suas atribuições legais, torna público a fim que nenhum Cidadão Brasileiro e/ou Cidadão Estrangeiro residente e/ou em Território Estrangeiro que essa portaria tomar conhecimento não ignore na forma da LEI.
Fica empossado como Alto Comissário de Direitos Humanos e Agente de Inteligência do WBI World Bureau Inteligency Agente de Investigação Cibernética contra o Terrorismo - Pedofilia Crimes Cibernéticos o Excelentíssimo Senhor Antônio de Pádua Borges Commissioner for Human Rights), DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS (Human Rights Defender), amparados, protegidos e resguardos pelo Decreto Nº 6.044 de 12/02/2007 – Decreto Nº 3.637 de 20/10/2000 - Resolução A/HRC/RES/13/13 de 15/04/2010 - Resolução A/RES/60/161 de 28/02/2006 -Resolução A/RES/53/144 de 09/12/1998 – UNITED NATIONS – UN e Protocolo de Paris – Princípios de Paris Resolução 48-134 20-12-1993 da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas ONU.
Dado e passado na Cidade de Brasília, Gabinete da Presidência do WPO, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.
Cumpra-se. Publique-se. Arquiva-se.
Celso Dias Neves
World President WPO.
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